Friday, January 11, 2013

TEORIA DA EXPEDIÇÃO X TEORIA DA RECEPÇÃO


Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida [TEORIA DA EXPEDIÇÃO], exceto:


I - no caso do artigo antecedente; [ Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.]
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III - se ela não chegar no prazo convencionado.

A TEORIA DA EXPEDIÇÃO é a regra do caput do art. 434, Código Civil.
Contudo, esta teoria foi adotada de forma mitigada pelo legislador brasileiro, pois os incisos I, II, e III do art. 454 aplicam a TEORIA DA ACEITAÇÃO.
  
TEORIA DA EXPEDIÇÃO = Significa que a realização do contrato por correspondência se dá no momento em que a aceitação é expedida.

TEORIA DARECEPÇÃO
= Significa que a realização do contrato por correspondência se dá no momento em que a aceitação é chega ao conhecimento do proponente.

OBS:
Alguns doutrinadores entendem que embora se tenha a Teoria da Expedição como regra, existem mais casos de exceção do que de regra. Dessa forma, eles entendem que na verdade foi adotada a Teoria da Recepção.

Se quiser aprofundar-se, visite: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1873


OBS: alguns autores utilizam o termo OBLATO como sinônimo de ACEITANTE, mas os dicionários não trazem essa sinonimia. Veja esta frase:
"O contrato, como acordo de vontades, pressupõe uma proposta, denominada POLICITAÇÃO, feita pelo policitante ou proponente à outra parte, denominada oblato ou solicitado. Quando há aceitação, o oblato torna-se aceitante." http://www.licoesdedireito.kit.net/civil/civil-contratos.html  



 

1 comment:

  1. Está incorreto sobre as teorias do momento da formação contratual: A) Entre presentes adotou-se a teoria da recepção. B) Entre ausentes pode ser aplicada a teoria da expedição. C) Há previsão legal para aplicação da recepção entre os ausentes. D) Não há previsão legal para aplicação da teoria da expedição entre os ausentes. E) A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos

    ReplyDelete