Art. 577. Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado. [ou seja, o contrato será cumprido até o final do prazo]
E quanto à locação por prazo indeterminado? O C ódigo Civil é silente, mas pode-se entender que a regra é a mesma, pois a locação não é, via de regra, intuitu personae. [O contrato só se extingue pela morte de uma das partes, se for personalíssimo. Ex: contratei o show do Caetano, mas ele morreu antes da apresentação.]
Locação de prédio urbano, LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros.
Art. 11. Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e
obrigações:
I -
nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e,
sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência
econômica do de cujus, desde que residentes no imóvel;
II
- nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu
sucessor no negócio.
Como isso foi pedido em prova: PGR 2011
Na locação de prédio urbano, morrendo o locador, o cônjuge sobrevivente, o companheiro e os herdeiros subrogam-se nos seus direitos e deveres, (V ou F)
FALSO, morrendo o locador, a locação trasfere-se aos herdeiros. A questão deveria ter dito: morrendo o locatário...
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