Saturday, February 9, 2013

Lembrete sobre o Fiador

O fiador, em regra, não é devedor solidário. Em regra, ele tem benefício de ordem, conforme o art. 827, CC. Mas em contrato, pode renunciar a tal benefício ou obrigar-se solidariamente com o devedor.


CC, Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
I - se ele o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.

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